Pré-datado depositado antes do prazo dá direito a indenização, decide STJ
Extraído de: G1 - Globo.com - 17 de Fevereiro de 2009
O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada na segunda-feira (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anunciada na terça-feira (17). Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras.
Veja na íntegra em:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/809812/pre-datado-depositado-antes-do-prazo-da-direito-a-indenizacao-decide-stj
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