sexta-feira, 24 de agosto de 2012

ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE COMBUSTÍVEL COMUM E ADITIVADO

(Fonte: Terra)
Você para seu carro na frente de uma bomba de combustível em um posto, e o frentista pergunta se o abastecimento será com gasolina comum, aditivada ou premium. Pelo menos uma vez na vida todo motorista já se perguntou com qual combustível encher o tanque. O Terra consultou especialistas da área para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto.
Quais são as principais diferenças entre o combustível comum, aditivado e premium?
De acordo com Remo Lucioli, diretor da Inforlub Brasil, empresa especializada em lubrificação automotiva, a gasolina comum não contém aditivos de limpeza e dispersantes. Isso significa que, ao longo do tempo, há o acúmulo de detritos no motor e no sistema de combustão. A gasolina aditivada traz uma série de detergentes especiais misturados ao combustível, que trabalham para "limpar" todo o sistema do veículo. Por último, a gasolina premium, assim como o combustível aditivado, traz componentes de limpeza especiais, porém tem mais octanas, e emite menos enxofre durante a queima, causando menos impacto ambiental, já que polui menos.
O motor fica mais econômico quando se usa combustível aditivado?
Segundo, Francisco Satkunas, engenheiro e conselheiro da SAE Brasil, a função do combustível "especial" e dos aditivos está apenas relacionada com a limpeza dos componentes internos e não no aumento de rendimento ou na performance do motor.
Usar gasolina aditivada tem o mesmo efeito que usar gasolina comum e de tempos em tempos usar um aditivo?
Satkunas e o consultor técnico da Fiat, Ricardo Dilser, defendem que os aditivos não são certificados, e não é possível saber as reais substâncias presentes. Logo, não é recomendado usar aditivo, apenas o combustível aditivado. Para Lucioli, o efeito da combustível aditivado é o mesmo que a combinação gasolina e aditivos, mas sua proporção deve seguir as indicações do fabricante do aditivo. Segundo ele, a vantagem é um controle efetivo da aditivação, sem o risco de fraude existente nos postos.
O que são os chamados "detergentes" presentes no combustível aditivado?
Satkunas explica que os detergentes da gasolina são hidrocarbonetos específicos para a limpeza e nada têm a ver com o detergente de cozinha. É um detergente na acepção do termo, o que significa que tem ação detergente.
Por que alguns modelos sugerem o uso de gasolina aditivada?
Segundo Lucioli, isso acontece com base no fato de a gasolina aditivada ser um produto um pouco mais elaborado, como opção para uso em alguns veículos com tecnologia avançada com o intuito de manter o sistema de alimentação mais protegido garantindo assim um boa performance do motor. Dilser, da Fiat, no entanto, diz que a maioria das montadoras habilita os veículos para receber etanol, gasolina ou gasolina aditivada, no caso de modelos flex, e que a rodagem é a mesma com os três combustíveis.
Os motores atuais são modernos e não precisam de combustível aditivado?
Segundo Dilser, sim. Atualmente, existem sistemas de prevenção, que funcionam justamente para limpar as impurezas dos combustíveis, como injetores com sistema auto-limpante, e a gasolina aditivada é indispensável. Para Lucioli, a proposta da gasolina aditivada é manter um sistema de alimentação de combustível mais limpo e isso produz melhores resultados, mesmo em motores modernos.

Veja a diferença entre os tipos de combustíveis:

Gasolina comum: A brasileira possui cerca de 25% de etanol em sua composição. Não possui corantes ou aditivos.
Gasolina aditivada: possui detergentes que evitam a formação das chamadas gomas e protege o filtro e as tubulações do veículo. Também mantém os bicos injetores limpos.
Gasolina premium: tem a maior octanagem entre as gasolinas vendidas, fator que permite melhor aproveitamento do potencial do motor.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Dois pesos e dois mensalões

05/08/2012 - 03h00

Dois pesos e dois mensalões

Coluna de Janio de Freitas
DE SÃO PAULO

Na sua indignação com o colega Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa cometeu uma falha, não se sabe se de memória ou de aritmética, que remete ao conveniente silêncio de nove ministros do Supremo Tribunal Federal sobre uma estranha contradição sua. São os nove contrários a desdobrar-se o julgamento do mensalão, ou seja, a deixar no STF o julgamento dos três parlamentares acusados e remeter o dos outros 35, réus comuns, às varas criminais. De acordo com a praxe indicada pela Constituição.
Proposto pelo advogado Márcio Thomaz Bastos e apoiado por longa argumentação técnica de Lewandowski, o possível desdobramento exaltou Barbosa: "Essa questão já foi debatida aqui três vezes! Esta é a quarta!" Não era. Antes houve mais uma. As três citadas por Barbosa tratavam do mensalão agora sob julgamento. A outra foi a que determinou o desdobramento do chamado mensalão mineiro ou mensalão do PSDB. Neste, o STF ficou de julgar dois réus com "foro privilegiado", por serem parlamentares, e remeteu à Justiça Estadual mineira o julgamento dos outros 13.
Por que o tratamento diferenciado?
Os nove ministros que recusaram o desdobramento do mensalão petista calaram a respeito, ao votarem contra a proposta de Márcio Thomaz Bastos. Embora a duração dos votos de dois deles, Gilmar Mendes e Celso de Mello, comportasse longas digressões, indiferentes à pressa do presidente do tribunal, Ayres Britto, em defesa do seu cronograma de trabalho.
A premissa de serem crimes conexos os atribuídos aos réus do mensalão petista, tornando "inconveniente" dissociar os processos individuais, tem o mesmo sentido para o conjunto de 38 acusados e para o de 15. Mas só valeu para um dos mensalões.
Os dois mensalões também não receberam idênticas preocupações dos ministros do Supremo quanto ao risco de prescrições, por demora de julgamento. O mensalão do PSDB é o primeiro, montado já pelas mesmas peças centrais -Marcos Valério, suas agências de publicidade SMPB e DNA, o Banco Real. Só os beneficiários eram outros: o hoje deputado e ex-governador Eduardo Azeredo e o ex-vice-governador e hoje senador Clésio Andrade.
A incoerência do Supremo Tribunal Federal, nas decisões opostas sobre o desdobramento, é apenas um dos seus aspectos comprometedores no trato do mensalão mineiro. A propósito, a precedência no julgamento do mensalão do PT, ficando para data incerta o do PSDB e seus dois parlamentares, carrega um componente político que nada e ninguém pode negar.
A Polícia Federal também deixa condutas deploráveis na história do mensalão do PSDB. Aliás, em se tratando de sua conduta relacionada a fatos de interesse do PSDB, a PF tem grandes rombos na sua respeitabilidade.
Muito além de tudo isso, o que se constata a partir do mensalão mineiro, com a reportagem imperdível de Daniela Pinheiro na revista "piauí" que chegou às bancas, é nada menos do que estarrecedor. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com seu gosto de medir o tamanho histórico dos escândalos, daria ali muito trabalho à sua tortuosa trena. Já não será por passar sem que a imprensa e a TV noticiosas lhes ponham os olhos, que o mensalão do PSDB e as protetoras deformidades policiais e judiciais ficarão encobertas.
É hora de atualizar o bordão sem mudar-lhe o significado: de dois pesos e duas medidas para dois pesos e dois mensalões.