sexta-feira, 7 de agosto de 2009

O Seu Direito: Publicada a lei da quitação anual

Foi publicada a Lei 12.007, que determina que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados sejam obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos (contas de luz, telefone, água, etc.).

No mês de maio de cada ano, as empresas terão de fornecer uma declaração de quitação dessas contas, relativas ao período de janeiro a dezembro do ano anterior. De posse desta declaração, você não precisará mais guardar os comprovantes mensais de pagamento.


A lei está disponível em



(Informação repassada por Antonio Santana)


Dica de site: Aliás, qualquer lei ou medida provisória pode ser obtida, já com todas as alterações que tenham sofrido, na página de legislação do Governo Federal: http://www.planalto.gov.br/legislacao/.

2 comentários:

Anônimo disse...

como posso reclamar o fato de que algumas empresas não ter enviado minha quitação anual?
se possivel enviar resposta por email cris 9618@hot@mail.com

EDILSON VASCONCELOS QUEIROZ disse...

Cara Cris,
Você pode reclamar junto à central de atendimento da empresa prestadora do serviço, junto ao órgão regulador do serviço (Anatel, Aneel, etc.) ou junto a qualquer órgão de defesa do consumidor.
Abraço,
Edilson.

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