No mês de maio de cada ano, as empresas terão de fornecer uma declaração de quitação dessas contas, relativas ao período de janeiro a dezembro do ano anterior. De posse desta declaração, você não precisará mais guardar os comprovantes mensais de pagamento.
A lei está disponível em
(Informação repassada por Antonio Santana)
Dica de site: Aliás, qualquer lei ou medida provisória pode ser obtida, já com todas as alterações que tenham sofrido, na página de legislação do Governo Federal: http://www.planalto.gov.br/legislacao/.
2 comentários:
como posso reclamar o fato de que algumas empresas não ter enviado minha quitação anual?
se possivel enviar resposta por email cris 9618@hot@mail.com
Cara Cris,
Você pode reclamar junto à central de atendimento da empresa prestadora do serviço, junto ao órgão regulador do serviço (Anatel, Aneel, etc.) ou junto a qualquer órgão de defesa do consumidor.
Abraço,
Edilson.
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