Há um bom tempo circula pela internet um e-mail alertando para o fato de que se a carteira de habilitação não for renovada até 30 dias depois de vencida, fica automaticamente cancelada e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente e pagar todas as taxas, como se nunca tivesse tirado carteira.
Esta mensagem é falsa.
Em pesquisa à legislação de trânsito, verifiquei que, se você atrasar a renovação da carteira, apenas fica sujeito à multa por andar com carteira vencida (e logicamente à apreensão da carteira vencida), além de ter de pagar a taxa de renovação e fazer a prova ou pagar o curso de reciclagem, como em qualquer caso de renovação.
O que a Resolução (e não lei) do Contran diz é que até após 30 dias de vencida, você pode circular com a carteira antiga até que tire e receba a nova, sem estar sujeito a multas.
A segunda parte da mensagem geralmente alerta para o fato de que o extintor de incêndio não pode circular com o plástico, sujeitando o condutor a multa caso isto ocorra.
Isto também não é verdade. Não há referência a isto em lugar algum da legislação de trânsito. O que a norma diz é que o extintor deve estar em bom estado (com o ponteiro na área verde e sem sinais de ferrugem ou amassados), ao alcance do motorista, dentro do prazo de validade e ser do tipo ABC (apaga as três classes de fogo: A-em materiais sólidos; B-em líquidos inflamáveis; C-em objetos e equipamentos elétricos).
MITOS DETONADOS!
6 comentários:
minha carteira esta vencida a 15 anos, como saber se o meu nome cosnsta na lista do detran
Caro Anônimo,
Procure qualquer posto do Detran em sua cidade e eles lhe informarão como proceder para renovar ou tirar nova carteira.
Edilson Queiroz minha carteira está vencida a +-17 anos,o que fazer?
Caro anônimo,
Volto a dizer: procure um posto do Detran e eles lhe orientarão.
minhai, carteira venceu 14/02/2012 , já paguei R$100,00 .p/ obter a permissão no dia 06/03/2012 e até hoje não está em minhas mãos ,com quem posso reclamar? ou devo ir ao forum fazer uma ocorrencia
Caro Anônimo,
O Detran normalmente estabelece um prazo para a pessoa ir buscar a carteira pessoalmente no mesmo local onde deu entrada.
Pelo menos no Detran-PE é assim.
Sugiro procurar o posto do Detran onde deu entrada ou então ligar para a Ouvidoria do Detran de seu Estado.
Aqui em Pernambuco temos também a ARPE (Agência de Regulação de Serviços Públicos de PE) para reclamações. No seu Estado também deve ter um órgão similar.
Em último caso, resta recorrer aos serviços de defesa do consumidor de sua cidade.
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