quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Seu Direito: Reclamações sobre serviços

E o Carnaval chegou ao fim. Devo dizer que me surpreendi este ano com a tranquilidade com que transcorreram os festejos. Não presenciei um incidente sequer em minhas andanças pelo Recife Antigo, por Olinda e até pelo bairro suburbano de Casa Amarela. Foi um carnaval de muita alegria, irreverência e paz.
Certamente alguns incidentes devem ter ocorrido, mas nada que deixasse transparecer, de uma forma geral, qualquer clima de insegurança ou de violência.
Já está até se falando em ampliar a festa no ano que vem em função dos bons resultados deste ano.
Pernambuco e os pernambucanos estão de parabéns!

Bem, voltando à rotina e à vida real, aproveito para divulgar esta informação, repassada por Márcio Estrela, que considerando bastante útil para todos nós, consumidores:

SAC - Como foi seu atendimento?


Os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal estão submetidos ao Decreto Nº 6.523/08, que regulamenta o serviço de atendimento ao consumidor – SAC.


O objetivo do relato que você registrará será o monitoramento das empresas sujeitas ao Decreto do SAC e poderá ser utilizado para ações de fiscalização e outras medidas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Caso você tenha interesse em apresentar uma reclamação, procure diretamente um dos órgãos do SNDC (Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e Entidades Civis).

O seu relato poderá ser feito em relação aos seguintes segmentos:

- Banco Comercial
- Cartão de Crédito
- Energia Elétrica
- Financeiras
- Plano de Saúde
- Seguradoras
- Telefonia Celular
- Telefonia Fixa
- Transporte Aéreo
- Transporte Terrestre
- TV por Assinatura

Se você ligou para uma empresa e teve problemas, clique aqui.

Adendo do Blog: Para reclamações relativas a serviços bancários, financeiros e consórcios, você pode também registrar sua reclamação junto ao Banco Central, pelo telefone 0800-979-2345, pela internet ou dirigindo-se a uma das representações regionais do BC.

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